O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) definiu, nesta quarta-feira (15), as punições envolvendo integrantes do Bahia após as críticas à arbitragem na partida contra o Palmeiras, válida pelo Campeonato Brasileiro.
O zagueiro David Duarte foi enquadrado no artigo 243F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de ofensa à honra relacionada ao desporto. O defensor recebeu a pena mínima prevista: suspensão por quatro partidas, além de multa no valor de R$ 500,00.
Já o técnico Rogério Ceni foi julgado com base no artigo 258 do CBJD, que aborda condutas contrárias à disciplina ou à ética desportiva. O treinador foi punido com uma partida de suspensão, sem conversão em advertência.
O diretor de futebol Cadu Santoro também foi enquadrado no artigo 258, inciso II, referente a desrespeito à arbitragem ou reclamações de forma desrespeitosa. Ele recebeu a pena mínima de 15 dias de suspensão.
Como parte do processo, foram utilizadas como provas a súmula da partida e as declarações públicas de Rogério Ceni e David Duarte após o confronto.
Além das punições individuais, o Bahia também foi penalizado com base no artigo 206 do CBJD, devido ao atraso de quatro minutos no retorno do intervalo da partida. O clube foi multado em R$ 4 mil. O Palmeiras foi multado em R$ 500,00 também por atrasar no retorno do intervalo.

