O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (11), a lei que estabelece novas regras para a produção e venda de chocolates e derivados de cacau no país.

A medida define percentuais mínimos de cacau para diferentes produtos e obriga os fabricantes a informarem, nos rótulos, o teor de cacau presente na composição. As empresas terão prazo de 360 dias para se adequar às novas exigências.

A nova legislação determina que as embalagens tragam na parte frontal a informação “Contém X% de cacau”, facilitando a identificação pelo consumidor.

A lei também extingue as nomenclaturas “amargo” e “meio amargo” e cria a categoria “chocolate doce”, que deverá conter no mínimo 25% de sólidos totais de cacau. Já para ser chamado apenas de “chocolate”, o produto precisará ter pelo menos 35% de cacau.

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