A Justiça do Trabalho condenou a multinacional Barry Callebaut Brasil ao pagamento de R$ 800 mil por danos morais coletivos após a morte de um funcionário em um acidente de trabalho na unidade da empresa em Itabuna, no sul da Bahia. A decisão foi proferida pela 3ª Vara do Trabalho do município e ainda cabe recurso.

O acidente ocorreu em 10 de outubro de 2024, quando o trabalhador Jobson Almeida Bispo realizava um serviço de manutenção. Durante a atividade, uma roda do equipamento utilizado passou sobre a tampa de uma caixa de passagem, que não suportou o peso. A estrutura cedeu, provocando o tombamento do equipamento e causando a morte do funcionário.

A investigação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) identificou falhas relacionadas à segurança ocupacional na unidade. Uma inspeção constatou que parte das tampas das caixas de passagem apresentava corrosão ou comprometimento estrutural, indicando problemas de conservação das instalações.

Durante o processo, a empresa alegou que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva do trabalhador. O argumento foi rejeitado pela Justiça, que apontou falhas na identificação, no controle e na fiscalização dos riscos ocupacionais, além de problemas no Programa de Gerenciamento de Riscos.

Além da indenização, a decisão estabeleceu medidas preventivas para melhorar as condições de segurança, incluindo inspeções periódicas e a conservação adequada das estruturas e dos equipamentos utilizados nas atividades de manutenção.

O valor da condenação será destinado ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad), na Bahia, para financiar iniciativas voltadas à prevenção de acidentes e à melhoria das condições de trabalho.

A decisão reforça a responsabilidade das empresas na adoção de medidas preventivas e na manutenção de ambientes de trabalho seguros para seus funcionários.

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