O Banco Central (BC) garante, através da resolução nº 3.919 / 2010, que os clientes ‘pessoa física’ tenham direito a uma conta corrente gratuita, fornecida, obrigatoriamente, pelas instituições financeiras.
Em reportagem de o portal g1, o BC informou que, “os consumidores que, atualmente, pagam tarifas por um pacote de serviços bancários podem pedir a alteração às suas instituições financeiras, solicitando um pacote mais barato ou mudando para os serviços essenciais gratuitos. Se o cliente optar por um pacote de serviços, sua contratação deve ser feita por meio de instrumento específico e seu cancelamento pode ocorrer a qualquer momento”.
Os especialistas explicam que “os consumidores que nunca foram informados sobre a possibilidade de uma conta gratuita por suas instituições financeiras podem tentar pedir o reembolso de parte das tarifas pagas até o momento junto ao BC”, alerta a matéria.

By Laiana

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