O Vitória, mais uma vez, foi acionado pela Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Dessa vez, o julgamento ocorreu por ações do clube baiano na grande decisão da final da Copa do Nordeste 2026. À época, de acordo com a CBF, o Leão da Barra ganhou o seu pentacampeonato regional.
Na ocasião, o time baiano foi denunciado pela arbitragem na súmula do confronto contra o Fortaleza-CE e analisadas pela 4ª Comissão Disciplinar do STJD. Ao todo, o Rubro-Negro foi responsabilizado pela Corte por três infrações previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Foram elas: o atraso de sete minutos para o início do duelo, o lançamento de copos em direção ao campo e o descumprimento de normas da competição. Esta última foi pelo clube ter barrado uma ação promocional do patrocinador oficial do torneio pelas cores utilizadas na campanha publicitária.
Como acima mencionado, todas essas ações estão previstas no CBJD. A primeira está enquadrada no artigo 206 e prevê uma multa por minuto de atraso. A segunda está prevista no artigo 213, inciso III, enquanto a terceira foi incluida no artigo 191, incisos II e III. O presidente Fábio Mota também foi denunciado pela Procuradoria e o seu caso foi previsto pelo artigo 243-B do CBJD.

