A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu, nesta quinta-feira (3), a comercialização e produção dos suplementos alimentares que contenham ora-pro-nóbis (Pereskia aculeata) na composição. A decisão se baseia no fato de que a planta não está autorizada como constituinte desses produtos.
No entanto, a restrição não interfere na venda ou no consumo da ora-pro-nóbis in natura. Tradicionalmente utilizada na culinária, especialmente em Goiás e Minas Gerais, a planta segue permitida para esses fins.
Para que um ingrediente seja aprovado como suplemento alimentar, é necessário que passe por uma avaliação de segurança e eficácia. Esse processo tem o objetivo de comprovar, cientificamente, que a substância fornece nutrientes ou compostos relevantes para o organismo. A responsabilidade de apresentar esses estudos cabe às empresas que desejam comercializar o produto.
No Diário da União, a Anvisa reforça que suplementos alimentares não são medicamentos e, portanto, não podem alegar propriedades terapêuticas, como tratamento, prevenção ou cura de doenças. Esses produtos são voltados para pessoas saudáveis e têm a função de complementar a alimentação com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos.
A ora-pro-nóbis é uma planta trepadeira, espinhosa e comestível, reconhecida por seu valor nutricional. Considerada uma Planta Alimentícia Não Convencional (PANC), é rica em proteínas, fibras, ferro, cálcio e vitaminas A e B3.