Decisão judicial revela que município ignorou acordo firmado em um PRAD, elaborado em 2017 e construiu quiosques, quadras e marina sem licença ambiental e ocupou 24,7 mil m² em APP da Barragem da Pedra; área também atinge terreno da União sob concessão da Chesf.
Foto: Rede social
Uma decisão da Justiça Federal de Jequié (Processo nº 0000252-85.2012.4.01.3308), proferida na terça-feira (17), encera o descumprimento de PRAD, elaborado em 2017 de obrigações ambientais pela Prefeitura de Jequié. Na decisão o juiz federal Filipe Aquino Pessôa de Oliveira determinou a imediata interdição da área conhecida como “Prainha de Lomanto” e impôs multa diária de R$ 100 mil para cada obrigação descumprida pelo município, que ergueu no local, sem qualquer licença ambiental, quiosques, quadras poliesportivas de areia, mirante, redários e uma marina.
“O objeto principal do referido acordo era a remoção de construções irregulares, a integral recuperação ambiental e a estrita proibição de utilização, sem prévia e indispensável autorização ambiental, da Área de Preservação Permanente (APP) localizada na denominada “Prainha de Lomanto”, às margens da Usina Hidrelétrica (UHE) de Pedra, no município de Jequié/BA.”
“O INEMA havia classificado um PRAD anterior (2015) como insuficiente para a restauração da área degradada, ressaltando o comprometimento das funções ecológicas devido à supressão da vegetação ciliar. Um novo PRAD, elaborado em 2017 pela empresa NN Borges de Souza Consultoria Ambiental ME (Ambioverde), foi considerado pelo INEMA, em seu relatório de 2020, como satisfatório para sanar as irregularidades inicialmente apontadas, contemplando as questões levantadas pela autoridade fiscalizadora, incluindo a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), cronograma de execução, orçamento detalhado, lista de espécies nativas adequadas para revegetação, descrição de tratos culturais e localização geográfica precisa da área de implantação.”
Quebra de compromisso:
“Contudo, em manifestação datada de 08 de julho de 2025 (ID 2196566423), o Ministério Público Federal informou a este Juízo sobre a ocorrência de novas e significativas intervenções realizadas pelo Município de Jequié/BA na APP da “Prainha de Lomanto” durante o ano de 2024. A referida manifestação destacou, ainda, a relevância da superveniência do Código Florestal de 2012 (Lei nº 12.651/2012) e a necessidade de se considerar a nova disciplina legal para delimitação e ocupação de APPs de reservatórios artificiais destinados à geração de energia elétrica.”
“Com efeito, a gravidade do inadimplemento, a reiteração das condutas lesivas ao meio ambiente e a inobservância das obrigações anteriormente assumidas e das normas legais imperativas impõem a este Juízo a adoção de medidas executivas aptas a garantir a efetividade da tutela ambiental e o cumprimento das determinações judiciais.”
Instrumentos que informam, proíbem e fiscalizam antes de recorrer a ações mais drásticas.”
- Abstenção de novas intervenções e imposição de multa diária:
- Proibição de uso dos bens/estruturas e de permitir uso por terceiros:
- Suspensão de alvarás/ autorizações/ licenças/ permissões e vedação de novas autorizações:
- Publicação em site e Instagram oficial
- Fixação de placas indicativas:
- Interdição física de acessos e controle mínimo de entrada:
- Proibição de promover, autorizar ou apoiar eventos e aglomerações:
- Rondas da Guarda Municipal/órgão equivalente com relatórios mensais:
- Apresentação de relatório fotográfico, mapas/plantas e memorial descritivo:
“Além das medidas a serem impostas diretamente ao Município de Jequié, a colaboração de outras instituições é essencial para a efetividade da execução:”
1. Intimação da COELBA para suspender energia elétrica:
2. Intimação da EMBASA para suspender fornecimento de água:

