O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a suspensão imediata da greve dos professores da rede municipal de Salvador que estava sendo organizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB). O impedimento foi decido nesta quarta-feira (7), após o juiz Adriano Augusto Gomes Borges atender um pedido de tutela provisória da prefeitura de Salvador.

Segundo a ação movida pelo Executivo municipal, a APLB anunciou a greve na terça-feira (6) sem que tivesse ocorrido o encerramento das negociações pelo pagamento do piso nacional do magistério. A Justiça determinou que os professores retomem as atividades em até 24h, sob pena de multa de R$ 15 mil ao sindicato.
“Ressalte-se que o Município, ao que tudo indica, não se manteve inerte frente às reivindicações da categoria, adotando postura responsiva, formulando contraproposta de reajuste e mantendo aberto o canal de negociação, em total alinhamento com os princípios da boa-fé e da razoabilidade. Em contrapartida, a entidade sindical, embora ciente da abertura ao diálogo, optou por deflagrar movimento grevista sem o preenchimento dos pressupostos mínimos legais, revelando, ao menos em sede preliminar, a existência de ilegalidade e abusividade no exercício do direito de greve.”, diz a decisão.
O magistrado também autorizou o prefeito Bruno Reis (União) a realizar descontos na folha salarial aos professores que não comparecerem ao serviço após o prazo estipulado.

By Laiana

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