A Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) registrou aproximadamente 20 casos por dia de estelionato digital em 2024. Estes números apontam para a quantidade de golpes virtuais relacionados ao Pix e ao uso indevido de CPFs, que tem crescido significativamente no estado. Crimes como estes causam prejuízos que vão além do financeiro, já que as vítimas acabam com suas informações pessoais e financeiras comprometidas.
“Fui vítima de um hacker que roubou o meu Instagram e começou a pedir Pix para pessoas próximas alegando ser eu”, conta a biomédica Mariana Harkbat, que teve o seu perfil invadido e utilizado por criminosos. A denúncia foi feita em uma delegacia de Vitória da Conquista, na região sudoeste, e a conta conseguiu ser recuperada alguns meses depois.
“Dias atrás recebi uma mensagem no WhatsApp de alguém se passando por minha filha e pedindo para que eu fizesse um depósito via Pix. Achei estranho porque era de um número diferente e aí resolvi esperar. Mais tarde confirmei com ela de que se tratava de um golpe”, afirma a aposentada Rosenilda Cova, 64 anos.

A implantação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) n° 13.709/2018, garante a proteção de dados pessoais, incluindo o uso de CPFs e informações bancárias, estabelecendo penalidades para quem viola esses direitos. Já o Código Penal brasileiro tipifica crimes como estelionato (Art. 171), que pode ser aplicado em casos de fraudes e golpes virtuais.
“As leis brasileiras, como o Código Penal e a LGPD, oferecem uma base sólida para a responsabilização dos autores desses crimes. O estelionato, por exemplo, pode resultar em pena de reclusão. Já a LGPD protege os dados pessoais, incluindo informações usadas em fraudes, e impõe sanções às empresas que falham em proteger esses dados. É essencial que as vítimas denunciem e busquem reparação, pois a legislação garante mecanismos de defesa e indenização”, complementa o advogado Sávio Luz Aires.

By Laiana

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