O Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) divulgou, nesta segunda-feira (1º), o balanço de uma investigação sobre a gestão brasileira de comércio. O USTR considerou que uma série de atos, políticas e práticas do governo brasileiro são “irrazoáveis” e “oneram ou restringem” o comércio norte-americano. Com a conclusão da investigação, respaldada pela Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, o órgão propôs a aplicação de medidas corretivas e abriu o caso para consulta pública.
Segundo o g1, a proposta da USTR é aplicação de tarifas de 25% sobre todas as mercadorias do Brasil, com algumas isenções (o documento tem 73 páginas listando os produtos isentos). O prazo legal para a tomada das medidas corretivas, após a abertura de audiências públicas e outras negociações, expira em 15 de julho de 2026, um ano após o início da investigação.
A investigação havia sido iniciada por determinação do presidente Donald Trump. De acordo com o embaixador e Representante Comercial dos EUA, Jamieson Greer, o governo americano mantém um diálogo intenso com o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas ainda há divergências substanciais.
“Ao longo do último ano, o Presidente Trump e eu tivemos várias reuniões construtivas com o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o seu gabinete, que se intensificaram nas últimas semanas. Contudo, continuamos a ter divergências substanciais na resolução das questões identificadas nesta investigação”, afirmou Greer.
A conclusão da investigação ocorre dentro do prazo estabelecido para as negociações do grupo de trabalho criado pelos governos dos EUA e Brasil para tratar de temas comerciais e evitar a aplicação de novas tarifas. O grupo de trabalho foi instituído após a visita do presidente brasileiro ao americano em 7 de maio na Casa Branca.
A INVESTIGAÇÃO
O relatório final do USTR aponta irregularidades e barreiras comerciais distribuídas em seis eixos principais:
Comércio Digital: O USTR cita que tribunais brasileiros emitiram ordens secretas para que empresas americanas de mídia social removessem conteúdos políticos e suspendessem perfis de residentes nos EUA — em alguns casos, globalmente —, proibindo a divulgação das ordens;
Serviços de Pagamento (Pix): O texto aponta aponta que o Banco Central do Brasil favorece o sistema Pix em detrimento de provedores americanos, agindo simultaneamente como regulador e proprietário do sistema, impondo o uso do Pix e limitando taxas de concorrentes;
Tarifas Preferenciais Desleais: O governo americano contesta os acordos comerciais mantidos pelo Brasil com o México e a Índia. Segundo o USTR, o Brasil concede tarifas mais baixas a centenas de produtos desses países em setores nos quais ambos são produtores avançados e competitivos globalmente;
Desmatamento Ilegal: O documento afirma que, embora o Brasil possua um marco legal para combater o desmatamento ilegal, o país historicamente falhou em aplicá-lo de forma eficaz, permitindo a persistência do problema;
Acesso ao Mercado de Etanol: O órgão americano argumenta que o Brasil interrompeu abruptamente, em 2017, o tratamento tarifário equilibrado que aplicava ao etanol e, desde então, não oferece tratamento recíproco às exportações do combustível vindas dos EUA;
Proteção da Propriedade Intelectual: Os EUA apontam falta de aplicação suficiente de leis penais e aduaneiras contra a falsificação de produtos, lentidão excessiva no exame de patentes e falta de medidas antipirataria contínuas;
Combate à Corrupção: A representação americana concluiu que o Brasil não adota medidas suficientes para combater o suborno e a corrupção.
Segundo o documento divulgado, alguns itens seriam poupados dessa tarifa punitiva, caso haja. A lista inclui materiais informativos, doações e uma lista específica de produtos – como certas carnes, frutas, minerais, café, chá, especiarias, cereais, sementes, frutos oleaginosos, plantas industriais e medicinais, palhas e forragens.
Aeronaves e peças de aeronaves brasileiras, terras raras, produtos químicos orgânicos, produtos farmacêuticos e fertilizantes também estariam isentos.

