Ministério Público da Bahia (MP-BA) está investigando a compra de terras no município de Mata de São João por um estrangeiro. Segundo o documento, o MP-BA alerta para uma possível violação da legislação que rege a compra de imóveis rurais por estrangeiros. O MP enviou um pedido de providências para Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
A investigação teve origem em um ofício do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), que noticiou a compra de dois imóveis rurais no município de Mata de São João pelo Sr. Susumu Tomita, brasileiro naturalizado. A transação é alvo investigação devido à situação conjugal do adquirente: ele é casado com uma cidadã de nacionalidade japonesa.
Conforme os autos do processo, o Sr. Tomita figura como proprietário de uma área com 25,58 hectares e outra área com 25,34 hectares. Juntos, os terrenos somam 50,92 hectares. A aquisição é considerada potencialmente irregular porque a legislação federal estabelece um limite máximo de terras que uma pessoa natural estrangeira, ou uma empresa sob seu controle, pode adquirir.
O parâmetro utilizado é o Módulo de Exploração Indefinida (MEI) da região. Em Mata de São João, o MEI é de 5 hectares. A lei permite que um estrangeiro adquira uma área de até três módulos, ou seja, 15 hectares. A área total adquirida por Tomita ultrapassa em mais de três vezes o limite legal permitido para estrangeiros, levantando questionamentos sobre a conformidade do negócio perante a lei.
Diante da comunicação do MP, a Corregedoria do TJ-BA determinou a notificação do oficial do Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Mata de São João para que se manifestasse. O delegatário responsável pela serventia já apresentou sua defesa e encaminhou os documentos pertinentes ao caso.
Em seu despacho, o magistrado corregedor determinou que o Ministério Público seja notificado para tomar ciência das informações prestadas pelo cartório e, se assim desejar, se manifestar sobre o conteúdo no prazo de 10 dias.